A 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá do TRT/MT realizou acordos entre uma empresa terceirizada da concessionária de energia no estado e trabalhadores demitidos, que resultou no pagamento de 2,3 milhões de reais de verbas trabalhistas. Dos 315 reclamantes distribuídos em 63 processos, 305 fizeram acordo. Dos demais, alguns não compareceram e tiveram o processo extinto, e outros não aceitaram o acordo.
A Rede/Cemat, que era segunda reclamada, participou das audiências e assumiu a obrigação de pagamento dos acordos firmados, ressalvado o seu direito de pleitear no juízo competente o seu direito de regresso (receber da terceirizada o valor gasto com os acordos).
Os acordos foram fechados em dezenas de audiências realizadas durante uma semana (5 a 8 de julho), presididas pela juíza Carla Reita Faria Leal. Para facilitar a vida dos trabalhadores, a magistrada conseguiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Sistema Nacional de empregos (SINE) instalassem postos para atendimento dos trabalhadores no local.
Como as audiências foram realizadas na parte da tarde, foi utilizada a sala de audiências da 7ª Vara para instalação do posto da CEF. O posto do SINE foi instalado na própria secretaria da Vara. Assim, 154 pessoas fizeram pedido para habilitarem-se ao seguro desemprego e 265 requereram o saque do FGTS. Isso evitou que eles tivessem de se deslocar e enfrentar filas para fazer estes pedidos.
O valor pago aos trabalhadores foi referente a aviso prévio indenizado, multa do artigo 477 da CLT (falta de quitação da rescisão no prazo legal), férias indenizadas e FGTS. O pagamento será feito com cheque nominal a cada um dos trabalhadores.
O trabalhadores foram assistidos pelo Sindicato dos Trabalhadores das Industrias Urbanas (STIU), tendo feito parte do acordo a liberação de valores referente às mensalidades sindicais e desconto de convênios.
Segundo o diretor da 8ª Vara, Sérgio Odilon Ferraz, as partes e os advogados saíram satisfeitos com os acordos realizados. Nesse sentido a manifestação de um dos advogados da concessionária, Jean Luís Teixeira: o trabalho executado pela Oitava Vara foi excelente.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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