quinta-feira, 14 de abril de 2011

Seguridade aprova regra que obriga o INSS a informar resultado de perícia

 
Publicado em 14 de Abril de 2011 às 11h48
 
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem 13/04 o Projeto de Lei 7209/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a informar por escrito ao segurado, ao final do procedimento, o resultado da perícia médica para concessão de auxílio-doença.

O relatório deverá conter a caracterização do benefício como acidentário (acidente ou doença do trabalho) ou previdenciário (doença comum). Atualmente, a legislação não prevê um meio para informar o cidadão que solicita o benefício.

O relator, deputado Chico D'angelo (PT-RJ), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com os argumentos do autor de que hoje o segurado muitas vezes não recebe nenhum documento informativo sobre o resultado da perícia.

Constrangimento
Chico D'angelo lembrou ainda que muitas vezes o segurado não é informado rapidamente sobre o resultado do exame médico-pericial. “Ele é comunicado de que o resultado da perícia e a informação a respeito da concessão ou não do benefício serão enviados posteriormente por carta. Constitui-se, portanto, situação de constrangimento que pode levar insegurança e prejuízos ao trabalhador”, afirmou.

A proposta aprovada determina ainda que o auxílio-doença será concedido sempre por prazo determinado. Ao fim de cada período, deverá ser feita nova perícia até que se comprove a recuperação do paciente.

O auxílio-doença é devido ao segurado que permanecer afastado do trabalho ou da sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. Está previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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