Publicado em 14 de Abril de 2011 às 11h48 |
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem (13/04) o Projeto de Lei 4294/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que sujeita os pais que abandonarem afetivamente seus filhos ao pagamento de indenização por dano moral. O projeto também sujeita os filhos a pagar indenização pelo abandono afetivo de pais idosos. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Na opinião de Bezerra, entre as obrigações existentes entre pais e filhos, não há apenas a prestação de auxílio material, mas também a necessidade de apoio, afeto e atenção mínimas indispensáveis ao adequado desenvolvimento da personalidade dos filhos ou ao adequado respeito às pessoas de maior idade. A relatora do projeto, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), apresentou parecer favorável. “É necessário conscientizar aqueles que cometem o abandono afetivo sobre o abalo que causam, e evitar que outras pessoas pratiquem a mesma conduta, por ser considerada grave e reprovável moral e socialmente.” Fonte: Câmara dos Deputados Federais |
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Seguridade aprova indenização por abandono afetivo
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