quarta-feira, 22 de junho de 2011

Viúva perde ação contra o INSS em PE

 
Publicado em 22 de Junho de 2011 às 10h12
 
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, na semana passada, o pedido da viúva Dilsa Dnelma de Vasconcelos, 65, que pretendia recuperar meia parte da pensão compartilhada com Isa Maria Teixeira da Silva, morta em 2000. A pensão decorre de benefício do ex-combatente Evêncio José de Vasconcelos, morto em 1982. A ação rescisória foi ajuizada contra a companheira (Isa Teixeira) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O ex-combatente e prático do Porto do Recife Evêncio Vasconcelos casou em 1948 com Dilsa Vasconcelos, com quem teve oito filhos. Com a morte do servidor da Marinha Mercante, em dezembro de 1982, a ex-companheira Isa Teixeira, que com ele conviveu nos últimos cinco anos de vida, requereu junto ao INSS a sua inclusão como beneficiária da pensão, concedida, até então, apenas à Dilsa. A inclusão de Isa foi feita em março de 1996.

Inconformada, Dilsa Vasconcelos ingressou na Justiça Federal com uma ação contra o INSS e a ex-companheira, alegando que a concessão do compartilhamento da pensão com Isa Teixeira era ilegal. A sentença excluiu Isa Teixeira do benefício previdenciário, que recorreu, juntamente com o INSS, contra a decisão. No calor da discussão judicial, Isa Teixeira faleceu, em dezembro de 2000. No julgamento da apelação, a 2ª Turma do TRF5 julgou prejudicada a apelação de Isa Teixeira pela falta de herdeiros e deu ganho de causa ao INSS.

A viúva ajuizou, em dezembro de 2000, ação rescisória com a pretensão de reverter a decisão da 2ª Turma. O pleno, por maioria, deu ganho de causa ao INSS. A discussão girou em torno de saber se teria sido legal a inclusão de Isa Teixeira. “Se houve uma realidade de convivência entre o falecido e as duas mulheres, o Direito não pode fechar as portas a essa pessoa que com quem ele conviveu, mesmo na constância formal do casamento”, afirmou o condutor do voto vencedor, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho.

Nº do Processo: 6595

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário