segunda-feira, 6 de junho de 2011

Decisão do TRF/4ª no sentido da imprescindibilidade de perito especialista para a realização das perícias nos benefícios por incapacidade.



O acórdão deixou claro que a não realização de perícia por médico especialista é a exceção e não a regra a seguida.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002446-41.2011.404.0000/SC
RELATOR Des. Federal CELSO KIPPER

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