domingo, 4 de dezembro de 2011

Vale Alimentação Bancred card /Prefeitura Municipal de Campinas


"Vale Alimentação Bancred card /Prefeitura Municipal de Campinas

A prefeitura disponibilizou o cartão e um Guia de Convênios para os servidores municipais.

Para a formalização do contrato foi dado um prazo para a empresa apresentar e aumentar a rede de credenciamento em Campinas já que dispunha de apenas meia duzia de credenciados.

As pressas a empresa começou a credenciar e por curiosidade contei quantas lanchonetes eles credenciaram e para minha surpresa foram 72 estabelecimentos comerciais,qualquer coisa servia nesse prazo, bastanto apenas uma razão social,evidenciando a total falta de criterios, desde que cumprissem os 200 credenciamentos exigidos, valia tudo.Fazendo-me recordar do Programa do grande apresentador Silvio Santos o quadro "Topa Tudo por Dinheiro".

Observando outras cidades, citando por exemplo Cosmópolis, há apenas uma lanchonete credenciada, chamada Lanchonte e Panificadora Pão de Mel na verdade esta mais para" Pão de Fel" para os funcionarios da prefeitura de Campinas que moram nessa cidade.Em Pedreira, temos uma Panificadora, daqui a pouco terá que vender arroz ,feijão,papel higiênico,óleo de peroba.Alias este último produto me agrada, pois deveria ser usado pelo responsavel ou irresponsável que aprovou essa empresa no certame licitatório.

Devido ao fato que principios básicos constitucionais não foram respeitados, tais como o principio da eficiência,deviam os procuradores municipais responsáveis, estudar um pouco mais.Segue alguns links para estudo.

http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-11-SETEMBRO-2007-ALICE%20GONZALEZ.pdf

http://jus.com.br/revista/texto/3489/principios-constitucionais-da-administracao-publica

A simples alegação que foi respeitado o principio da legalidade é uma desculpa no minimo indecente por parte de qualquer um do setor juridico, principalmente porque deve ser observados todos os principios previstos na modalidade de Licitação e não somente alguns.

A Administração pública tem o dever de buscar a celebrar o contrato com a melhor proposta disponivel dentro dos concorrentes, mas primando pelo produto oferecido que proporcione igualdade perante os administrados ,verificando acima o exposto a Empresa Bancred não oferece as mesmas condições a todos os servidores municipais da cidade de Campinas.

Foi cancelado o convênio com a empresa VISA que é aceita em comércios de pequeno,médios e de grande porte e hoje temos que andar com um livrinho com apenas alguns estabelecimentos e ainda sem a garantia que tal estabelecimento irá aceitar o cartão Bancred.

Juridicamente e administrativamente se a Prefeitura quiser, pode fazer algo a respeito e cancelar esse contrato.

É obvio que se depender da pouquissima boa vontade de muitos na Prefeitura de Campinas essa empresa continuará a prestar essa administração ridícula do Vale Alimentação e teremos que arcar mais uma vez com as consequências de tais desmandos."

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Hemocentro Campinas Galera - Estamos passando por um momento crítico em nossos estoques "BAIXOS", como pode ser confirmado no link - http://www.hemocentro.unicamp.br/banco-de-sangue.php. Contamos com a habitual colaboração de todos. No caso de dúvidas acesse www.hemocentro.unicamp.br ou ligue - 0800-7228432. Desde já agradecemos certos da participação em massa de TODOS..! OBRIGADO.!


Galera - Estamos passando por um momento crítico em nossos estoques "BAIXOS", como pode ser confirmado no link -http://www.hemocentro.unicamp.br/banco-de-sangue.php. Contamos com a habitual colaboração de todos. No caso de dúvidas acessewww.hemocentro.unicamp.br ou ligue - 0800-7228432. Desde já agradecemos certos da participação em massa de TODOS..! OBRIGADO.!

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Falha da administração permite que aposentadoria irregular conte como tempo de serviço efetivo


16/11/2011 - 08h02
DECISÃO
Falha da administração permite que aposentadoria irregular conte como tempo de serviço efetivo
Um servidor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) conseguiu manter a contagem, como tempo de serviço público efetivo, do período em que permaneceu irregularmente aposentado por falha da administração. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou em conta a inexistência de má-fé do servidor, sua idade avançada e a falha de diversos órgãos da administração na concessão e anulação da aposentadoria.

Ao se aposentar integralmente, o servidor teve considerado como tempo de serviço período de trabalho rural. O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que o ato seria ilegal, porque não teria havido contribuição previdenciária durante o período de serviço rural. A decisão ocorreu anos depois do afastamento do servidor, quando ele já contava com 66 anos de idade. Quando da sentença, em 2007, o servidor já estava afastado havia nove anos e a ponto de completar 70 anos, idade em que ocorre a aposentadoria compulsória no serviço público.

Indenização

Para o magistrado, a situação tornava inviável seu retorno ao trabalho. Ele acrescentou que a administração pública falhou em diferentes momentos: “O INSS, por expedir certidão de tempo rural não indenizado para fins de contagem recíproca; o TCU, por ter excedido em muito qualquer expressão de prazo razoável para declarar a ilegalidade e anular o ato de concessão do benefício; a UFSC e o TCU, por não terem dado solução adequada às irregularidades apontadas no ato de concessão da aposentadoria do autor.”

“Tudo isso demonstra ser incontroverso que a ilegalidade no ato de concessão do beneficio deu-se por exclusivo equívoco da administração, sem que fosse apurada má-fé do autor”, registra a sentença. “Desta forma, se por um lado a aposentadoria foi ilegal, o afastamento do autor também o foi e por exclusiva culpa da administração, que, assim, deve responder pelos danos causados, no caso, a impossibilidade material do autor retornar no tempo e ao trabalho para contar o tempo necessário para obtenção regular de outra aposentadoria”, completou.

Para o juiz, a administração deve indenizar o servidor pela impossibilidade de retorno ao estado anterior a seu afastamento do serviço: “No caso, esta indenização toma melhor forma no reconhecimento do tempo de aposentadoria como de efetivo exercício de serviço público, situação que melhor se aproximaria ao que ocorreria caso o INSS não houvesse expedido a certidão de tempo de serviço rural para fim de contagem recíproca, e a UFSC indeferido a aposentadoria requerida pelo autor, nos termos da lei”.

Extra petita

O servidor conseguiu aposentar-se com proventos proporcionais, equivalentes a 28 anos completos de serviço público, contando-se nele o período da aposentadoria integral irregularmente concedida. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em remessa oficial, manteve o entendimento da primeira instância. No recurso especial, a UFSC alegou, além de pontos constitucionais não apreciáveis pelo STJ, o julgamento além do pedido inicial do autor.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, porém, não verificou a ilegalidade. Para a relatora, se o pedido inicial pretendia a manutenção da aposentadoria integral e a sentença concedeu a aposentadoria proporcional, não se pode falar em julgamento extra petita. Conforme a jurisprudência, não ocorre essa irregularidade se o pedido mais abrangente inclui, ainda que de forma implícita, o de menor extensão. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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STJ

terça-feira, 8 de novembro de 2011

AGORA SIM ACABOU DE VEZ O GOVERNO DO PT. O RENATO SIMÕES FOI O MENTOR DE IZALENE ZERO. O RELACIONAMENTO COM OS SERVIDORES SERÁ UMA TRGÉDIA. AGUARDEM. QUANDO ACHÁVAMOS QUE NÃO PODIA PIORAR, A COISA VAI PIORAR. DEUS TENHA MISERICÓRIDA DE NÓS. A CIDADE VAI SOFRER AINDA MAIS. O QUE HAVIA DE PIOR NOS QUADROS DO PT, VAI REVIVER. (Nelson Camargo - Facebook - 07/08/2011)


AGORA SIM ACABOU DE VEZ O GOVERNO DO PT. O RENATO SIMÕES FOI O MENTOR DE IZALENE ZERO. O RELACIONAMENTO COM OS SERVIDORES SERÁ UMA TRGÉDIA. AGUARDEM. QUANDO ACHÁVAMOS QUE NÃO PODIA PIORAR, A COISA VAI PIORAR. DEUS TENHA MISERICÓRIDA DE NÓS. A CIDADE VAI SOFRER AINDA MAIS. O QUE HAVIA DE PIOR NOS QUADROS DO PT, VAI REVIVER. (Nelson Camargo - Facebook - 07/08/2011)

Rubens Rihl, Campinas fica no Estado de São Paulo e não no Mato Grosso

Rubens Rihl, Campinas fica no Estado de São Paulo e não no Mato Grosso

Rubens Rihl, o desembargador relator do caso Demétrio Vilagra, deveria perguntar ao 1,5 milhão de habitantes de Campinas os incontáveis motivos para não destruir Campinas

 Rubens Rihl, o desembargador relator do caso Demétrio Vilagra, deveria perguntar ao 1,5 milhão de habitantes de Campinas os incontáveis motivos para não destruir Campinas

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

ATO CONTRA A CORRUPÇÃO EM HORTOLÂNDIA



PSOL REQUER AFASTAMENTO IMEDIATO DE PERUGINI !

O PSOL de Hortolândia , protocolou na tarde desta sexta-feira, na Câmara Municipal de Hortolândia, um requerimento onde pede, que o Prefeito Municipal Ângelo Perugini seja imediatamente afastado de suas funções como chefe do executivo municipal, ofora perugini psol hortolandia pedido do Partido foi motivado pela serie de denuncias Recebidas pelo Graeco, (Grupo de ação especial contra o crime organizado) órgão de elite do Ministério Publico do estado de SP.
Nas Ruas;    Na próxima Terça-Feira, acontecerá um grande ato publico contra a corrupção na cidade de Hortolândia, O ato terá seu inicio, em Frente a Sede Do Ministério Publico na vara da Cidadania de Hortolândia, as 17 horas, Rua Libero Badaró, 390, Jardim Santa Rita de Cassia, ao lado da Magnetti Marelli, na ocasião estará sendo Representado ao MP, para que esse tome as devidas providencias, para o Afastamento Judicial do Prefeito.
Após o Protocolo da Representação haverá uma passeata, em forma de Repudio e também como forma de cobrar as autoridades, que sejam tomadas providencias, afim de elucidar as acusações.