quarta-feira, 28 de setembro de 2011

INSS vai cobrar de motorista infrator indenização a vítima de acidente de trânsito

Agência Brasil - 28/09/2011 - 14h47


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ajuizar nos próximos dias as primeiras ações para o pagamento de indenizações a vítimas de acidentes de trânsito pelos motoristas infratores. A ideia é que eles tenham que arcar com os custos de auxílio-doença ou pensão por morte, por exemplo, informou nesta quarta-feira (28/9) o presidente da autarquia, Mauro Hauschild.


"Não é justo para a sociedade que o INSS, que arca com pesado déficit de suas contas para dar garantias aos segurados, tenha que custear essas despesas, causadas pela má conduta de motoristas que dirigem embriagados, em alta velocidade, provocando graves acidentes com vítimas, ou que trafegam na contramão.”De acordo com ele, a AGU (Advocacia-Geral da União) estuda a forma como será feita a cobrança. Segundo Hauschild, atualmente, o INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com as despesas decorrentes de acidentes de trânsito.


O presidente do INSS espera que o trabalho envolva a parceria do Ministério Público, da Polícia Rodoviária Federal, dos departamentos de Trânsito estaduais (Detrans), entre outros, para que os processos sejam bem embasados.


"Não se trata de sair procurando quaisquer acidentes culposos [para responsabilizar motoristas]. Não vamos nos aventurar a expor as pessoas a situações desnecessárias", ressaltou ele, em entrevista ao programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.


O presidente do INSS observou que "essa transferência de responsabilização” já vem ocorrendo em situações envolvendo empresas que, por inobservância da lei, expõem empregados a riscos, acarretando mortes e lesões. Segundo ele, o instituto vem ganhando causas desse tipo, o que também deverá ocorrer no caso de motoristas que provocam acidentes de trânsito com vítimas.


Hauschild destacou que a medida terá caráter educativo, assim como a Lei Seca, que estabeleceu sanções como o pagamento de multa, a suspensão da carteira de habilitação e a prisão, para o motorista que é flagrado dirigindo embriagado. "As causas provocadas por irresponsabilidade, com certeza, têm que ser custeadas por quem assumir o risco de provocar mortes ou lesões", defendeu.
 

sábado, 24 de setembro de 2011

Copa do mundo x meia entrada: Quem ganha esta batalha?



O pacote de normas constantes no projeto da Lei Geral da Copa tem causado um verdadeiro alvoroço no mundo desportivo nestes últimos meses, sendo que dentre os pontos polêmicos está à vedação da meia-entrada para estudantes e idosos.

Pela Lei Geral da Copa, ficaria impedido o uso da meia-entrada ou qualquer tipo de desconto na aquisição dos ingressos, salvo se a FIFA estipulasse o contrário, vez que a fixação do preço fica a cargo exclusivo dessa entidade.

Apesar da atual redação do Projeto da Lei Geral da Copa, a meia entrada para idosos foi garantida por Lei Federal, cuja alteração seria difícil e não conveniente, como asseverou o Ministro dos Esportes.

O Projeto da Lei Geral da Copa, registrado sobre o n.° 2.330/11, prevê um pacote de medidas relativas aos eventos esportivos da Copa do Mundo de 2014, sendo transcrito e destacado abaixo, os artigos sobre esse assunto:
 “Art. 32. O preço dos Ingressos será determinado pela FIFA.”
“Art. 33. Os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de Ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade:”
“I - de modificar datas, horários ou locais dos Eventos, desde que seja concedido o direito ao reembolso do valor do Ingresso ou o direito de comparecer ao Evento remarcado;”
“II - da venda de Ingresso de forma avulsa ou conjuntamente com pacotes turísticos ou de hospitalidade; e”
“III - de estabelecimento de cláusula penal no caso de desistência da aquisição do Ingresso após a confirmação de que o pedido de Ingresso foi aceito ou após o pagamento do valor do Ingresso, independentemente da forma ou do local da submissão do pedido ou da aquisição do Ingresso.”
“Art. 34. São condições para o acesso e permanência de qualquer pessoa nos Locais Oficiais de Competição, entre outras:”
“I - estar na posse de Ingresso ou documento de credenciamento, devidamente emitido pela FIFA ou pessoa por ela indicada;”
...(omissis)
 “Parágrafo único. O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso da pessoa no Local Oficial de Competição ou o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais.”

É possível observar pelas redações acima que além da fixação dos valores dos ingressos, a FIFA também responsável pela venda e sobre os critérios de fixação de reembolsos e multas.

E, adotando como critério a última copa realizada na África do Sul, os ingressos variaram entre R$ 150,00 R$ 1.500,00, conforme os estádios, seleções em disputa e a importância do jogo, sendo que os valores os valores impostos aos jogos mais importantes dificilmente poderão ser assistidos pelos estudantes e idosos, caso realmente seja negado o pagamento diferenciado.

Sem contar que a meia-entrada foi um marco na evolução estudantil da UNE, que ainda na década de 40, conseguiu instituir tal benefício aos estudantes, regulada atualmente por Leis Estaduais e Municipais, antes de se tornar a “chapa branca” do atual governo, especialmente após a postura omissa adotada no caso do mensalão (na mesma época que receberam incentivos do governo federal na ordem de R$ 3 milhões de reais).

A UNE já foi presidida inclusive por Orlando Silva, no período entre 1995 a 1997. O agora Ministro, quando anunciava o que seria o futuro projeto da Lei Geral da Copa, ainda em 2010, em momento algum se pronunciava sobre questões de meia-entrada ou mesmo descontos e isenções nas partidas, reduzindo-se apenas a mostrar os planos para a tentativa de diminuição da venda irregular de ingressos.

O direito e meia-entrada, no âmbito federal, encontra seu marco inicial na Medida Provisória n.° 2.208/2001, que retirou o monopólio da UNE e da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) sobre o direito de emissão de carteiras, conforme redação abaixo:

Art. 1o A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.” (grifado)
“Parágrafo único  O disposto no caput deste artigo aplica-se nas hipóteses em que sejam oferecidos descontos a estudantes pelos transportes coletivos públicos locais, acompanhada do comprovante de matrícula ou de freqüência escolar fornecida pelo seu estabelecimento de ensino.”
“Art. 2o  A qualificação da situação de menoridade não superior a dezoito anos, para efeito da obtenção de eventuais descontos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente.”
Por óbvio, a UNE é contra o dispositivo legal, não reconhecendo sua validade.

O Estatuto do Idoso, Lei Federal n.° 10.741/2003, estabelece que:


“Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.”


O atual presidente da UNE, Daniel Iliescu, adotou uma postura menos complacente que o seu antecessor, dizendo que até pode se opor à restrição dos direitos, “se a gente enxergar que ele está ameaçado”. Ele ainda arrematou que “Por enquanto, não há desapontamento. Pelo contrário. A gente fica, de certa forma, até orgulhoso mantendo essa relação de independência e distanciamento necessário entre a UNE e o ministério.”

Os critérios normativos do Projeto da Lei Geral da Copa ainda não foram totalmente definidos, sendo que a versão final do anteprojeto deverá passar pelo crivo da Presidenta Dilma Rousseff.

O regime de tramitação foi definido como prioritário e, antes da aprovação final pela presidenta, deverá ser aprovado pelas Câmaras dos Deputados e do Senado Federal. O último andamento encontra-se datado de 20/09/2011, onde foi remetido a diversas comissões, com determinação da criação de Comissão Especial para apreciar a matéria, nos termos do art. 34, II, do Regimento.

O projeto, num modo geral, apresenta-se como uma das séries de medidas necessárias à adequação do sistema legal brasileiro aos moldes internacionais, cujo início das alterações normativas significativas de uniformização e harmonização com os diplomas padrões da FIFA deu-se ainda em 2010. Basta lembrar das leis que instituíram diversas isenções fiscais a entidade, no final do ano passado.

É certo que o estudante ou idoso não custeiam seus similares, sendo que o valor do benefício é diluído pela FIFA no valor dos demais pagantes ou nos demais fundos obtidos.

Mesmo o desconto de até 50% do valor final do ingresso não deixará de influenciar no lucro da FIFA em relação aos demais ingressos pagos, vez que o percentual da diferença agregada aos que pagam a integralidade dos tickets, torna o benefício praticamente inexistente.

O cenário atual é ainda pior, porque sem nenhuma concorrência, os preços estabelecidos pela FIFA não terão qualquer diminuição natural.

A FIFA já obteve no final de 2010 isenções tributárias infinitamente superiores ao dinheiro que obterão com a venda dos ingressos das partidas, não restando motivação plausível para qualquer restrição normativa. Mas, o atual cenário econômico-político montado para a realização da Copa do Mundo, especialmente a pressão exercida pelas entidades internacionais, em conjunto com a inexpressiva participação da UNE quando as matérias são contrárias ao posicionamento do atual governo, não permitirão qualquer mudança, caso a FIFA assim determine.

De qualquer sorte, o direito a meia-entrada pelos estudantes e idosos deveria ser preservada, notadamente pelos aspectos econômicos, financeiros, atuariais e sociais que envolvem as práticas esportivas desta magnitude em consideração aos espectadores que precisam desta tutela estatal para obterem a discriminação positiva capaz de propiciar o comparecimento aos jogos.

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Informações para a Imprensa:

Guilherme Pessoa Franco de Camargo é advogado do escritório Pereira, Camargo & Lara – Advogados Associados, atuante nas áreas de Direito Empresarial e Previdenciário, em Campinas e região.
www.pclassociados.com.br
e-mail: guilherme@pclassociados.com.br / Tel.: (19)3383-3279

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Direito à pensão após pagar contribuição do marido morto



Justiça manda INSS conceder benefício assim que viúva acerte o período em aberto

POR MAX LEONE
Rio - Sentença inédita da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, de 31 de agosto, garantiu à auxiliar de enfermagem Maria do Carmo Silva Moura, 61 anos, o direito de recolher contribuições previdenciárias que faltavam para que José Carlos, seu marido, recuperasse qualidade de segurado do INSS, e assim, ela pudesse receber pensão. Morto em 2005, José ficou três anos desempregado, perdendo vínculo com a Previdência, mesmo após contribuir por 30 anos. O juiz Lincoln Pinheiro Costa determinou que, depois de quitado o período de maio a outubro de 2000, o INSS conceda a pensão por morte em 30 dias. Atrasados terão que ser pagos.

“Essas seis contribuições, somadas a dos 30 anos, farão com que o marido, mesmo morto, passe a preencher os requisitos de aposentadoria proporcional. O Judiciário entendeu que a contribuição pós morte não fere equilíbrio atuarial da Previdência, contrariando o argumento do INSS”, explica Diego Franco Gonçalves, advogado autor da ação.

Procurado pela Coluna, o INSS em Minas informou que não iria se pronunciar sobre o processo. A Previdência ainda pode recorrer da sentença.

As contribuições serão feitas sobre valor um pouco acima do salário mínimo (R$ 545). A pensão complementará o orçamento de R$ 675 mensais que Maria do Carmo recebe de salário.

“Esse dinheiro ajudará bastante. De onde o Carlos estiver, ele estará feliz por eu ter conseguido a pensão”, diz a auxiliar de enfermagem.

Advogado fez dois pedidos. Juiz atendeu a um deles

O advogado Diego Gonçalves fez dois pedidos na ação para requerer o direito à pensão. O primeiro solicitava que o benefício fosse concedido a partir de 2013, quando o marido de Maria do Carmo completaria 65 anos de vida e faria jus a aposentadoria por idade.

No segundo pedido feito no processo, o advogado levantou a possibilidade de Maria do Carmo fazer as contribuições previdenciárias que faltavam para que seu marido José Carlos preenchesse as regras para ter direito à aposentadoria proporcional.

Na sentença proferida em 31 de agosto deste ano, o juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, escolheu a segunda opção, determinando que as guias de recolhimento fossem expedidas, por meio de tutela antecipada. “Tratando-se de verba alimentar é nítida a urgência em seu deferimento. Assim, antecipo os efeitos da tutela”, escreveu o juiz no trecho final da sentença.

Os atrasados deverão ser pagos desde junho de 2007, corrigidos por juros e correção monetária.

Recolheu por 30 anos e ficou desamparado

O marido de Maria do Carmo, José Carlos de Moura, morreu aos 57 anos em 2005, vítima de um enfarte. Ele trabalhou com carteira assinada a maior parte de sua vida. Ficou doente, foi demitido e, durante três anos viveu de bicos para poder sustentar a família — mulher e três filhos.

Depois que perdeu o emprego, mesmo com problemas de saúde, ele não conseguiu receber auxílio-doença do INSS. Sem contribuir para a Previdência durante mais de 12 meses, perdeu a qualidade de segurado. Em consequência, a viúva não teve direito à pensão por morte.

“Além de ficar desempregado, morreu abandonado pela Previdência Social, mesmo tendo contribuído por 30 anos”,afirmou o advogado Diego Gonçalves.
http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/9/direito_a_pensao_apos_pagar_contribuicao_do_marido_morto_192977.html