segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Projeto impede prorrogação de jornada de aprendizes 13/12/2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7516/10, da deputada Rita Camata (PSDB-ES), que proíbe a prorrogação da jornada de trabalho de jovens contratados na condição de aprendiz. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). O contrato de aprendizagem tem validade máxima de 2 anos e visa a assegurar ao jovem de 14 a 24 anos formação técnico-profissional.
Atualmente, a CLT estabelece que a duração da jornada de trabalho de aprendiz não pode exceder seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação. Após mudanças na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), no entanto, o texto da CLT passou a permitir jornada de até oito horas nos casos em que os aprendizes já tiverem concluído o ensino fundamental. "Muitos educadores consideram que a atual carga de seis horas já é muito pesada para o adolescente em formação", diz a autora.
Segundo ela, a possibilidade de prorrogação, principalmente após o aumento do limite de idade no contrato de aprendizagem para 24 anos, não está de acordo com os princípios de proteção ao trabalho do aprendiz. "Isso permite que o objeto do contrato de aprendizagem, que é o de formação técnico-profissional, seja desviado, possibilitando uma exploração de mão de obra, em vez de estar voltado exclusivamente para a profissionalização propriamente dita", argumenta a deputada Rita Camata.
Tramitação
O projeto tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 3853/04. As propostas, que tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3853/2004 e PL-7516/2010
Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário